Relação de Regras Sequenciais

1. Esta Relação de Regras Sequenciais ou Regulamento complementa o conteúdo desse site, não tendo qualquer valor isoladamente;

2. Os Associados do Clube GDCA receberão um prêmio em dinheiro, chamado Bônus Devolução, relativo às suas compras na Rede Credenciada;

3. O Bônus Devolução é gerado também quando os produtos e serviços credenciados são comprados em empresas não credenciadas, desde que sejam vendidos na Rede Credenciada.

4. A Rede Credenciada é formada pelas empresas representadas comercialmente pelo Clube GDCA. Para conhecê-las clique aqui; 

5. Para ativar o Bônus Devolução, pague a Taxa de Adesão. Para mantê-lo Ativoconfirme o pagamento da mensalidade. Você começará a recebê-lo no mês subsequente ao pagamento da primeira mensalidade;

6. Use o Guia gratuitamente o tempo que precisar. Quando quiser obter o Bônus Devolução faça o pagamento da Adesão e informe o Atendimento;

7. Qualquer pessoa maior de 18 anos, pode solicitar o Bônus Devolução. Para isso bsta se cadastrar no Plano Indique e Ganhe e pagar a Taxa de Adesão;

8. Para manter o Bônus Devolução Ativo, você deve pagar a sua mensalidade e confirmar o pagamento, todo mês, clicando no botão verde. Quem não confirmar o pagamento não receberá os bônus do mês em vigor, perdendo-o definitivamente se não o fizer até o fechamento do mês vigente. Associados com mensalidades atrasadas por mais de 90 dias serão desativados definitivamente e para ser reativado, o participante terá que se cadastrar novamente e pagar nova Adesão, começando do Zero;

9. Toda publicidade considerada ilegal pela Constituição do Brasil ou julgada prejudicial aos aspectos ético, moral e comercial do Guia, será imediatamente excluída;   

10. O exercício mensal será fechado no dia 15 de cada mês e os pagamentos dos Bônus serão creditados até o 5º dia útil do mês seguinte, exclusivamente, no Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S/A. Abra sua conta. Saques solicitados fora desse prazo e/ou para serem creditados em outros bancos, serão descontados 50% sobre o valor solicitado; 

11. Para realizar saques você precisa ter pelo menos R$ 100,00 (Cem Reais) disponíveis no Escritório Virtual que você receberá junto com a sua Página Promocional. Entretanto, para realizar transferência para pagamento, você poderá usar qualquer valor, a partir de R$ 1,00 (Um Real);

12. Você é o maior responsável pela segurança do seu dinheiro, porquanto, antes de realizar qualquer transferência, certifique-se de que o está fazendo para o lugar certo e se ainda não se sentir seguro (a), clique no botão de atendimento e esclareça as suas dúvidas;

13. O Bônus Devolução foi criado para ser usado nas Empresas Credenciadas! Desse modo, qualquer pedido de saque será cobrado 50% do valor solicitado. Mas as Empresas Associadas não precisam se preocupar: os valores provenientes das vendas poderão ser usados do jeito que você quiser! Apenas pedimos que, após solicitar o saque, inteiramente gratuito, os transfira, primeiro, para o Asaas - abra a sua conta - para facilitar a gestão. Depois, use o seu dinheiro quando, onde e do jeito que você preferir!

14. Como sacar, receber e transferir no GDCA? É uma transferência muito parecida com o PIX. No computador, acesse o escritório virtual e clique em Pagamento, para, em seguida, clicar em Transferir dinheiro. Na sequencia indique o ID e confira o nome de quem vai receber. Se for no celular, siga os mesmos passos, mas, primeiro, clique no hambúrguer (os três pauzinhos deitados);

15. O Bônus Devolução, como o próprio nome já indica, está intimamente vinculado à devolução de um valor que foi investido. E só será pago, se somente se, o Associado adiquirir alguma coisa na Rede Credenciada, podendo, uma única vez, ser devolvido para uma única compra feira em alguma empresa não credenciada, desde que o produto ou serviço seja um item catalogado, ou seja, um item que já seja vendido nas Empresas credenciadas e que o Associado já o tenha adquirido antes de se associar ao Clube. Nesse caso a progressão de crescimento do Bônus Devolução não alcançará o valor duplicado da compra, mas se integralizará pelo valor real do item adquirido; 

16. Tão logo faça o cadastramento o Associado estará apto a receber bonificações, mas não poderá usá-la até que pague a sua primeira mensalidade;

17. O Associado terá até 30 (trinta) dias até que faça a sua primeira compra bonificada na Rede Credenciada, caso contrário, o valor, porventura adquirido no período entre a sua associação e a data da sua primeira compra será perdido integralmente;

18. Para ganhar até R$ 250,00 Mensais basta se associar e comprar pelo menos R$ 125,00 na Rede Credenciada. Você vai receber de volta um Bônus Devolução Progressivo, que começa pequeno e cresce dia a dia, até completar R$ 250,00 Mensais. Produtos e serviços de menor valor poderão ser adquiridos na Rede Credenciada com a mesma proporção de ganhos, pelos quais o Associado receberá um Bonus Devolução de até o dobro do valor adquirido;

19. Para ganhar até R$ 1.000,00 Mensais basta se associar e comprar pelo menos R$ 1.000,00 de um produto ou serviço vendido pela Rede Credenciada. Mesmo que compre de uma empresa não credenciada, você vai receber de volta um Bônus Devolução Progressivo, que começa pequeno e cresce dia a dia, até completar R$ 1.000,00 Mensais; 

20. Para ganhar até R$ 2.000,00 Mensais basta se associar e comprar pelo menos R$ 1.000,00 de produtos ou serviços vendidos pela Rede Credenciada. Você vai receber de volta um Bônus Devolução Progressivo, que começa pequeno e cresce dia a dia, até completar R$ 2.000,00 Mensais; 

21. Há uma excessão para a regra anterior: estudantes de cursos superiores poderão receber até R$ 2.000,00 Mensais, mesmo que as faculdades nas quais estudam não sejam integrantes da Rede Credenciada;   

22. Essa Campanha tem duração de 12 (Doze) meses com renovação automática por por mais 24 (Vinte e quatro) meses, sendo o pagamento realizado com saldo ou por boleto, quando necessário. Desse modo, o Associado que adquirir qualquer produto ou serviço na Rede Credenciada pagará, literalmente, apenas o primeiro ano das mensalidades dos produtos ou serviços que escolher, pois a partir do segundo ano de contrato ele já receberá o Bônus Devolução no valor de duas vezes o investimento realizado na aquisição dos produtos ou serviços escolhidos

23. A renovação com continuidade dos ganhos se dará apenas para o Beneficiário que tenha feito pelo menos 5 (cinco) indicações positivas para o Programa;

24. Diz-se Indicação Positiva aquela pessoa ou empresa, que, sendo indicada por alguém para o Clube, tenha se associdado, permancendo ativa no tempo da renovação do contrato;

25. Estando as partes concordes entre si, aceitam o descrito nesse contrato, como complemento das informações contidas no site, se compromentendo a acatar as suas proposições enquanto permanecer associado ao Clube GDCA. 

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