Regras Sequenciais e Complementares

1. Natureza e Âmbito do Regulamento

1. Esta relação de Regras Sequenciais complementa o conteúdo desse site, não tendo qualquer valor isoladamente, e tem o seu foco na Campanha Publicitária Cada Associado um Vendedor (a), promovida pelo Clube GDCA.

2. Além de ganhar uma comissão sobre as Taxas de Adesão de todas as pessoas ou empresas que indicar para novos associados (as) do Clube GDCA, o associado (a) que se tornar vendedor (a) receberá um Bônus Por Cotas de Participação específico, sobre as mensalidades dos novos associados (as).


2. Regras e Ativação do Bônus Participação

3. O Bônus Por Cotas de Participação (a partir de agora chamado apenas Bônus Participação) é progressivo, meritocrático, vitalício, pessoal e intransferível;

4. Para ativar o Bônus Participação, pague a Taxa de Adesão. Para mantê-lo ativo, mantenha a sua mensalidade em dia.

5. O Bônus Participação é um prêmio por produtividade: quanto mais pessoas você cadastrar para serem associados (as) do Clube GDCA, mais você irá ganhar.

6. Use o Guia Comercial do Pequeno Empreendedor Brasileiro gratuitamente o tempo que precisar. Quando quiser obter o Bônus Participação, faça o pagamento da Adesão e informe ao Atendimento. (Botão Verde, localizado ao final de cada página).

7. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar o Bônus Participação, bastando cadastrar-se como Associado (a) do Clube GDCA.

3. Manutenção, Prazos e Inativação

8. Para manter o seu Bônus Participação ativo, você deve pagar a sua mensalidade em dia. Associados (as) com mensalidades atrasadas por mais de 90 (noventa) dias serão desativados definitivamente e, para serem reativados, terão que se cadastrar novamente, começando do zero. Mantenha sua mensalidade em dia, pois a mensalidade atrasada impede o recebimento dos Bônus Participação.

9. Toda publicidade considerada ilegal pela Constituição do Brasil ou julgada prejudicial aos aspectos ético, moral e comercial do Guia, será imediatamente excluída.

10. O exercício mensal será fechado no dia 15 de cada mês e os pagamentos dos Bônus Participação serão creditados até o 5º dia útil do mês seguinte.

11. Você é o maior responsável pela segurança do seu dinheiro: antes de indicar o Pix para recebimento, certifique-se de que o está fazendo para o destino correto. Em caso de dúvidas, consulte o Botão de Atendimento.

4. Regras de Produção, Metas e Escalonamento

12. O Bônus Participação está intimamente vinculado ao seu investimento e esforço para a divulgação do Clube GDCA.

13. Tão logo pague a Taxa de Adesão, o Associado (a) já estará apto a receber as bonificações do Bônus Participação, pois já estará participando da Campanha para a construção do Guia, criada e administrada pelo Clube de Benefícios Empresariais GDCA.

14. O Bônus Participação é progressivo, começa pequeno e cresce mês a mês à medida que se configura a participação do associado (a) em contribuir com a indicação de mais associados (as) e/ou beneficiários (as).

15. O associado (a) receberá o seu Bônus Participação enquanto os seus indicados (a), incluindo aqueles que forem adicionados à sua Carteira de Clientes através do derramamento, permanecerem com a sua mensalidade em dia junto ao Clube GDCA.

16. Bônus Participação só começará a ser contabilizado após o associado (a) ter 3 (três) novos associados listados em sua carteira de clientes.

17.Bônus Participação só será pago quando o associado (a) alcançar os valores de R$ 300,00, R$ 4.000,00 ou R$ 12.000,00 por mês. Enquanto isso, o crescimento do Bônus ficará visível no Escritório Virtual do Associado (a) para total transparência, mas a liberação integral ocorre ao completar o valor-base do novo plano.

18. O associado (a) continuará recebendo os valores do Plano anterior até que se alcance as metas do novo patamar.

5. Planos de Progressão (Júnior, Sênior e Master)

19. Associado (a) Júnior: Para ganhar R$ 300,00 mensais em Bônus Participação, o beneficiário (a) deverá fazer a opção de se tornar um Associado (a) Júnior.

20. Associado (a) Sênior: Após alcançar os R$ 300,00 mensais como Júnior, faça, opcionalmente, o upgrade para se tornar um Associado (a) Sênior, com Bônus Participação de R$ 4.000,00 Mensais.

21. Associado (a) Master: Após alcançar R$ 4.000,00 mensais, faça, opcionalmente, o upgrade para se tornar Associado (a) Master, com Bônus Participação de R$ 12.000,00 mensais.

22. A Campanha é 100% (cem por cento) meritocrática: quanto mais pessoas ou empresas você cadastrar, mais você irá ganhar.

6. Retenção de Comissões e Ajustes Comerciais

23. A comissão sobre a Taxa de Adesão, de 60% sobre o valor total da Adesão, pode, opcionalmente, ser retida e recebida diretamente pelo Associado (a) que realizar a venda. O Associado (a) que fizer o novo cadastro e que optar por essa modalidade deve repassar apenas 40% do valor total ao Clube GDCA para solicitar a ativação do novo membro, ficando com a sua comissão no ato do cadastro.

24. Visando o crescimento e atratividade do Guia, os valores cobrados poderão sofrer reajustes sem aviso prévio.

25. As comissões sobre adesões que não forem recebidas no ato do cadastro, serão pagas semanalmente. 

26. O Bônus Participação será pago mensalmente no valor integral de cada nível.

27. O Associado (a) concorda que os seus dados - nome, categoria comercial, ocupação profissional, telefone e/ou WhatsApp - sejam usados exclusivamente para comunicações sobre formas de associação ao Clube GDCA e decisões referentes ao seu crescimento social, político e financeiro.

28. Estando as partes de acordo, aceitam o descrito nesse contrato, como complemento às informações contidas no site, se comprometendo acatar as suas proposições enquanto permanecerem como Associados (as) do Clube GDCA.

Dúvidas ou sugestões, fale conosco.